Aprenda a Pagar Menos Impostos na sua Lanchonete ou Padaria!

Como Pagar Menos Impostos Na Minha Lanchonete Ou Padaria - Recuperação de Impostos | Planrec Gestão Tributária

Como pagar menos impostos na sua lanchonete ou padaria?

Pagar menos impostos é uma meta que muitos empresários estipulam em suas empresas. Aprenda como alcançá-la!

Como pagar menos impostos? Essa pergunta é frequentemente levantada por diversos empresários e gestores.

Sabemos que a carga tributária no Brasil, é uma das maiores do mundo.

Sendo assim, obter a diminuição de impostos é uma conquista para muitas empresas, inclusive para lanchonetes e padarias. 

Quer ajuda para fazer uma revisão tributária da sua empresa?

A Planrec pode ajudar você a recuperar seu dinheiro, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Mas, nós iremos explicar como você pode alcançar conformidade e ainda assim, pagar menos impostos. 

Acompanhe!

Veja também:

Como pagar menos impostos?

Há diversas maneiras que podem ajudar sua empresa a pagar menos impostos. 

Portanto, separamos algumas dicas para sua lanchonete ou padaria alcançar esse benefício.

Escolha do regime tributário

Primeiramente, é necessário escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio.

Dessa maneira, deve ser considerado:

  • Faturamento;
  • Despesas;
  • Tipo de atividade;
  • Margem de lucro. 

Os principais regimes tributários são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada um deles tem suas vantagens e desvantagens, portanto é importante fazer uma análise criteriosa.

Para saber mais sobre as especificidades de cada regime de tributação, veja abaixo:

Benefícios fiscais

Outra questão importante é aproveitar os benefícios fiscais e os regimes especiais que existem para o setor de alimentação.

Podemos citar a tributação sobre base zero para determinados itens.

Além disso, há também a tributação monofásica ou substituição tributária para alguns setores.

Tais benefícios permitem reduzir ou, até mesmo, eliminar a incidência de alguns impostos, como:

  • ICMS;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS.

Créditos fiscais

A utilização dos créditos fiscais que a sua empresa tem direito, é outro meio de pagar menos impostos. 

Alguns créditos, o qual podemos citar são os decorrentes da compra de insumos, ou até mesmo da devolução, ou da perda de mercadorias.

Os créditos fiscais podem ser compensados com outros tributos devidos ou restituídos em dinheiro.

Contudo, é preciso fazer uma apuração adequada, fora manter a documentação que comprove a incidência de créditos. 

Planejamento tributário

Fazer um planejamento tributário inteligente, que envolva o acompanhamento das mudanças na legislação e na jurisprudência, é fundamental. 

Além disso, é necessário revisar periodicamente os cálculos e as declarações fiscais. 

Bem como, verificar se há erros ou inconsistências nos pagamentos, buscando sempre oportunidades de economia.

Ademais, é possível evitar riscos de autuações ou penalidades. 

Mas, lembre-se, o planejamento tributário deve ser realizado por um profissional contábil, e com base em dados confiáveis.

O que é a recuperação de crédito tributário e como ela pode ajudar a pagar menos impostos?

Em suma, a recuperação de crédito tributário é um processo legal que permite as empresas e pessoas físicas reivindicar créditos fiscais, ou seja, pagar menos impostos.

Tais créditos foram pagos mais do que o condigno ou indevidamente à Receita Federal.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, bem como:

  • Erro na apuração ou no recolhimento dos impostos;
  • Desconhecimento dos direitos tributários;
  • Alteração na legislação;
  • Incentivos fiscais ou regimes especiais que a empresa pode se beneficiar.

Sendo assim, a recuperação de crédito tributário pode ser feita por meio da via administrativa ou judicial. 

Em relação a via administrativa, é o processo que a empresa solicita a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança. 

A via judicial envolve a empresa buscando redobrar o valor erroneamente paga, através do sistema judiciário e uma ação legal, em vez de uma abordagem extrajudicial.

Como fazer a recuperação de crédito tributário na sua lanchonete ou padaria?

Para fazer a recuperação de crédito tributário na sua lanchonete ou padaria, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter pago tributos mais do que devido ou indevidamente;
  • Conhecer as leis e normas fiscais que regem o seu setor;
  • Contar com a ajuda de um contador especializado em tributação.

Agora, o primeiro passo é identificar quais são os créditos tributários que a sua empresa possui. 

Para isso, é necessário fazer uma análise detalhada das documentação que comprovem os pagamentos.

Os documentos podem ser notas fiscais, guias de recolhimento, ou até mesmo livros contábeis.

Já o segundo passo é escolher a melhor forma de recuperar os créditos tributários, e pagar menos impostos.

Além disso, depende do tipo de tributo, do valor envolvido, do prazo prescricional, da via administrativa ou judicial, entre outros fatores. 

As principais formas são:

  • Restituição: pedido de devolução do valor pago em dinheiro para a empresa;
  • Compensação: é o pedido de abatimento do valor pago em outros tributos devidos pela empresa;
  • Ressarcimento: é a devolução do valor pago em créditos para serem utilizados pela empresa.

Em terceiro lugar, é preciso formalizar o pedido de recuperação de crédito tributário junto ao órgão competente. 

Para isso, deve ser preenchido os formulários exigidos.

Bem como anexar os documentos comprobatórios e seguir os procedimentos estabelecidos.

Como nós podemos te ajudar a pagar menos impostos?

Se você quer pagar menos impostos na sua lanchonete ou padaria, mas não sabe como fazer a recuperação de crédito tributário, nós podemos te ajudar!

Nós, da Planrec, somos uma empresa especializada em contabilidade e tributação para o setor de alimentação. 

Temos uma equipe qualificada e experiente para cuidar da saúde fiscal e financeira do seu negócio!

Portanto, conte conosco e ajudaremos sua empresa a pagar menos impostos!

QUERO RECUPERAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO!

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