Como calcular multa e juros de PIS e COFINS?

Veja Como Fazer O Cálculo De Multa E Juros De Pis E Cofins Blog (1) - Recuperação de Impostos | Arte Fiscal

Veja como fazer o cálculo de multa e juros de PIS e COFINS

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Além de onerosos e burocráticos, como o PIS e a Cofins, os cálculos para juros e multas são complexos. Mas, aqui, você verá como calcular corretamente!

Em meio a tantos tributos que devem ser recolhidos todos os meses, não é incomum que ocorra algum atraso. Nessas situações, é preciso calcular multa e juros sobre os tributos devidos para regularizar a situação.

Quando falamos de tributos federais – como PIS e COFINS – é preciso seguir as definições das legislações pertinentes: Lei nº 9.430/1996 e Decreto nº 9.580/2018. São esses dispositivos que preveem que os débitos para com a União, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, não recolhidos no prazo estabelecido pela legislação correspondente, terão acréscimo de multa de mora e juros de mora.

Além disso, a Instrução Normativa SRF nº 77/1998 prevê que, quando os tributos são recolhidos sem os acréscimos legais ou com os acréscimos em valor menor que o devido, a diferença será exigida por meio de auto de infração, sem a incidência de multa de lançamento de ofício.

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Mas, afinal, como calcular multa e juros de PIS e COFINS? Vamos conferir ao longo deste artigo!

Como calcular multa e juros de PIS e COFINS?

Você atrasou o pagamento de PIS e COFINS e quer descobrir como calcular multa e juros? Preparamos um guia completo para você regularizar a sua situação. Veja só:

Multa de mora

Quando PIS e COFINS não são pagos nos prazos previstos na legislação será preciso fazer o acréscimo de multa de mora. Para isso, é preciso aplicar uma taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o seguinte:

  • A multa de mora será calculada a partir do 1° dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto ou contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento;
  • O percentual da multa que deve ser aplicado será limitado a 20%.

Ou seja, atrasos superiores a 60 dias recebem uma multa de mora de 20%, independentemente da época do vencimento do tributo.

Já nas situações em que o PIS e COFINS estão atrasados a menos de 60 dias, é preciso calcular a multa com base no percentual de 0,33% por dia. Veja só uma tabela que facilita esse processo:

Tabela para calcular multa de mora

Dias de atraso

Multa (%) Dias de atraso Multa (%) Dias de atraso Multa (%) Dias de atraso

Multa (%)

1

0,33 16 5,28 31 10,23 46

15,18

2

0,66 17 5,61 32 10,56 47

15,51

3

0,99 18 5,94 33 10,89 48 15,84

4

1,32 19 6,27 34 11,22 49

16,17

5

1,65 20 6,6 35 11,55 50

16,5

6

1,98 21 6,93 36 11,88 51

16,83

7

2,31 22 7,26 37 12,21 52

17,16

8

2,64 23 7,59 38 12,54 53

17,49

9

2,97 24 7,92 39 12,87 54

17,82

10

3,3 25 8,25 40 13,2 55

18,15

11

3,63 26 8,58 41 13,53 56

18,48

12

3,96 27 8,91 42 13,86 57

18,81

13

4,29 28 9,24 43 14,19 58

19,14

14

4,62 29 9,57 44 14,52 59

19,47

15 4,95 30 9,9 45 14,85 60

19,8

A partir do 61º dia…………… 20,00%

Para deixar o processo de calcular multa de mora ainda mais claro, vamos conferir um exemplo prático. Veja só:

  • Tributo: PIS;
  • Período de apuração (competência): setembro/2022;
  • Vencimento: 25/10/2022;
  • Valor do débito: R$ 3.000,00;
  • Data do recolhimento em atraso: 04/11/2022;
  • Período da multa: De 26/10/2022 a 04/11/2022;
  • Percentual da multa: 0,33 x 9 dias = 2,97% ;
  • Aplicação da multa sobre o valor principal do débito: 3.000 x 2,97% = R$ 89,10.

Juros de mora

Já vimos como calcular a multa sobre PIS e COFINS em atraso. Agora vamos falar sobre os juros de mora – que incidem sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso.

Os juros de mora são calculados com base na Taxa Selic (que é disponibilizada mensalmente no site da Receita Federal), a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Confira o exemplo e veja como funciona esse cálculo:

  • Tributo: PIS;
  • Período de apuração (competência): junho/2022;
  • Vencimento: 25/07/2022;
  • Valor do débito: R$ 3.000,00;
  • Data do recolhimento em atraso: 25/09/2022;
  • Período dos juros SELIC de agosto: 1,17 % + 1% correspondente ao mês do pagamento, totalizando 2,17% de juros;
  • Aplicação dos juros sobre o valor principal do débito: 3.000,00 x 2,17% = R$ 65,10.

Leia também:

Como evitar multas e juros?

Vimos, neste artigo, como calcular multa e juros de PIS e COFINS. Mas como evitar atrasos para ficar longe desses custos extras?

Preparamos algumas dicas que podem ajudá-lo:

  • Tenha um bom planejamento tributário. Ao planejar com cuidado os tributos pagos pela sua empresa você obtém uma visão mais clara sobre todas obrigações que tem ao longo do ano.
  • Organize um calendário de obrigações. Ao mapear todas as datas para o pagamento dos tributos, fica mais fácil manter o controle dos prazos – evitando atrasos por descuido.
  • Explore a tecnologia. Atualmente, é possível encontrar soluções digitais que facilitam o acompanhamento das suas obrigações tributárias – além de automatizar processos como a emissão e pagamento de guias de recolhimento.
  • Conte com uma contabilidade de confiança. O seu escritório de contabilidade é seu grande aliado para garantir que todas suas obrigações contábeis e tributárias sejam cumpridas sem atrasos.

Na hora de fazer os seus cálculos, tenha o apoio especializado da Arte Fiscal Consultoria Tributária!

Ter apoio especializado para calcular os seus juros e multas do PIS e COFINS é uma ótima  alternativa para voltar a estar em dia com o fisco. Mas o diferencial mesmo para a sua empresa é não ter que lidar com esses fatores.

Aqui, com a Arte Fiscal, você adquire apoio para ambos os casos! 

Então, o que está esperando para entrar em contato com o nosso time de especialistas?

Você gostou das dicas para calcular multa e juros de PIS e COFINS? Quer acompanhar mais conteúdos como este? Então acompanhe o blog da Arte Fiscal Consultoria Tributária!

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