Veja se você tem crédito acumulado do ICMS em seu Pet Shop
É possível recuperar o crédito acumulado do ICMS, contratando uma empresa especializada para auxiliar nesse processo. Leia o nosso artigo para saber mais!
De acordo com informações divulgadas pela Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o número de animais de estimação no país passa de 139 milhões.
Os cachorros lideram a lista, chegando a 54 milhões de animais. Por isso, observamos um grande crescimento de empresas neste nicho.
Este nicho teve um faturamento anual de mais de 20 bilhões de reais em 2018, o que significa que um valor considerável foi pago de impostos.
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Os tributos pagos podem variar de acordo com o regime tributário que foi optado, a sua faixa de faturamento, além da região do país onde ela está localizada. No entanto, é possível resgatar crédito acumulado do ICMS. Saiba como!
Como se compensa o ICMS?
O imposto será não-cumulativo, quando acontecer a compensação do ICMS devido em operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o recurso cobrado anteriormente pelo mesmo estado ou por outro.
O contribuinte tem a garantia, na compensação do ICMS, de receber o crédito referente ao imposto cobrado anteriormente em operações que tenham resultado na entrada de mercadoria, real ou simbólica.
Sendo denominado sistema “débito x crédito”, em que se reduz do montante devido pela empresa, o valor pago em etapas anteriores em suas compras já tributadas. A terminologia utilizada neste caso é “compensação do imposto”.
Quem pode ter crédito acumulado de ICMS?
Quando falamos em pagamentos antecipados de ICMS, nos referimos ao imposto pago antecipadamente nas compras, e que não foi compensado nas vendas.
Isso acontece, porque a legislação determina que as alíquotas nas saídas sejam menores que as alíquotas pagas nas entradas, o que gera um saldo credor de ICMS para as empresas.
Os pagamentos antecipados de ICMS, propositadamente em valores a maior do que os devidos, se não acontecerem no prazo, serão acrescidos de multas moratórias e punitivas, além de acréscimos legais, cobrança judicial e penhora de bens.
Ressarcimento de ICMS
Na maioria dos estados, não há uma legislação específica para o ressarcimento dos valores de ICMS pagos a maior pelo contribuinte.
Mas quando há, possuem uma série de dificuldades, que impossibilitam a liberação da recuperação integral do crédito acumulado de ICMS das empresas.
Mesmo com as particularidades do regulamento do ICMS de cada estado, é possível recuperar o imposto, independente do estado em que a empresa está localizada. Desde que a sua empresa realize o registro com a devida autorização prévia da secretaria da Fazenda, seja por regime especial ou por despacho administrativo.
Toda empresa que tem vendas com base de cálculo reduzida, alíquota reduzida, isenção, ou diferimento, deve observar a existência do crédito acumulado em sua escritura fiscal.
Se ela se enquadrar nas hipóteses previstas no regulamento do ICMS, poderá solicitar administrativamente e em tempo hábil o ressarcimento do seu crédito acumulado.
Prescrição e Decadência
Segundo o Artigo 156 do Código Tributário Nacional, estão listadas como modalidades de extinção do crédito tributário: o pagamento, a compensação, a conversão de depósito, a prescrição e a decadência. As duas últimas são descritas como:
- Prescrição: é a perda do direito à pretensão de exigibilidade. O prazo de cobrança da Fazenda Pública é de 5 anos.
- Decadência: é quando a Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário, é a perda do próprio direito.
Cobrando do Fisco os créditos a receber
Após esclarecermos os conceitos básicos de prescrição e decadência, é importante explicar que ambos valem para os direitos da Fazenda Estadual cobrar os seus créditos junto ao contribuinte e vice-versa.
Os créditos extemporâneos de ICMS do contribuinte, que não tenham sido escriturados em tempo hábil, podem ser escriturados em até 5 anos da data da emissão do documento fiscal.
A Fazenda Estadual tem cinco anos para fazer o lançamento dos créditos tributários pretendidos, normalmente feito através de auto de infração, depois de fiscalização on-line ou presencial.
Valendo o mesmo prazo para as solicitações de apropriação de crédito acumulado do ICMS do contribuinte ao fisco estadual.
Para utilizar este saldo credor, é necessário solicitar administrativamente à Fazenda Estadual a aprovação dos créditos, processo chamado: pedido de apropriação de crédito acumulado. Ou seja, trata-se de cobrar do fisco, o reconhecimento oficial dos créditos a que o contribuinte tem direito.
Lançamentos Fiscais
Os lançamentos tributários da Fazenda Estadual devem ocorrer antes de transcorridos os cinco anos. Várias empresas são alvo da fiscalização a cada 5 anos, justamente por este motivo.
Quando o lançamento tributário for efetuado, o contribuinte, caso não concorde com o resultado, poderá recorrer. Contudo, pode parar na seara judicial, o que pode durar mais de 10 anos.
O pedido de apropriação de crédito acumulado
O pedido de apropriação de crédito acumulado de ICMS é a denominação dada ao processo administrativo impetrado pelo contribuinte que, após verificar, em sua escrita fiscal, o contínuo acúmulo de créditos de ICMS, e após checar o regulamento do ICMS, concluiu que pode ser credor do fisco estadual.
Em relação à prescrição, as mesmas regras que valem para o fisco cobrar seus créditos tributários junto ao contribuinte, também valem para a situação contrária.
O pedido de apropriação solicitado pelo contribuinte, também cessa a prescrição, o que garante o direito do contribuinte de receber o ressarcimento durante o período em que o fisco demorar para deferir o pedido.
Da mesma maneira que a cobrança administrativa é feita pelo fisco, o contribuinte também pode fazer a sua através dos pedidos de apropriação do crédito acumulado de ICMS.
A Arte Fiscal pode ajudar a recuperar o crédito acumulado de ICMS em seu Pet Shop
Trouxemos, neste artigo, várias situações de como é possível descobrir se você tem direito a crédito acumulado do ICMS.
Como esta é uma questão contábil e que demanda uma análise mais profunda, é importante contratar uma empresa de contabilidade para efetuar o seu levantamento.
Pelo que vimos nesse texto, normalmente as empresas têm créditos acumulados, mas não sabem disso e acabam perdendo esse valor, que pode ser solicitado apenas em relação aos últimos 5 anos.
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