Entenda se sua autopeças deve compensar a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

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Entenda se sua autopeças deve compensar a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins tornou-se possível, por meio de decisão do STF, e vai ajudar muitas empresas. Entenda tudo sobre, lendo nosso artigo!

Um assunto extremamente importante para empresas de qualquer setor é a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Você já ouviu falar sobre o assunto?

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Para quem empreende em um negócio, é extremamente importante saber quais os benefícios dessa mudança.

Afinal, essa decisão tem o intuito de ajudar as empresas que recolhem o ICMS a reduzir seus custos.

Essa exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins funciona de maneira efetiva, tendo como objetivo reduzir as obrigações fiscais que são impostas às empresas em geral.

Dito isso, vamos entender se sua autopeças vai precisar compensar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A exclusão do ICMS do PIS e da Cofins

Essa exclusão do imposto ICMS diretamente da base de cálculo das taxas do PIS e da Cofins ajudará a sua empresa na diminuição das obrigações fiscais que são impostas.

O Supremo Tribunal Federal, neste ano de 2021, resolveu bater de vez o martelo frente à Receita Federal, após muitas decisões, recursos e várias instruções.

Mas o que isso significa de verdade?

Isso significa que os valores serão excluídos da base de cálculos dos tributos: PIS e Cofins.

As discussões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo desses impostos já se arrasta há 4 anos, sendo uma prática pouco consolidada.

Além da exclusão do ICMS da base de cálculo, haverá também a possibilidade de fazer a retificação das informações de anos anteriores.

Aqueles contribuintes que não fizeram o pedido judicial para solicitar essa exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins também terão direito.

Ou seja, as obrigações fiscais dessas empresas também poderão ser retificadas, o que é uma notícia excelente!

Afinal, as empresas terão a possibilidade de proceder diretamente com a redução do valor do débito, além de ter, também, o crédito habilitado e a compensação por meio de sistema.

Nós sabemos que a falta de entendimento sobre como acontece essa exclusão faz com que muitos contribuintes sejam prejudicados pela Receita.

Então, nós queremos abordar sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins para que não haja nenhuma dúvida sobre o assunto.

Exclusão do imposto ICMS da base de cálculo PIS/Cofins: como proceder?

Agora é a hora de compreender como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é realizada.

Na verdade, a primeira coisa a ser feita é compreender exatamente o que é o ICMS: um tributo de competência dos estados e do DF.

Sendo assim, as federações do país são responsáveis pelo recolhimento do imposto, que tem sua alíquota definida de maneira individual por cada estado e DF.

Portanto, o que o estado de São Paulo cobra de ICMS é definido por ele, enquanto que o valor pode ser diferente, por exemplo, no Pará.

E como fazer o cálculo de exclusão do ICMS?

Como é feita a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins?

O PIS e a Cofins, assim como é o caso do ICMS, são impostos calculados por dentro, ou seja, o valor pago pelo contribuinte vai compor a sua base de cálculo.

Digamos que sua autopeças venda mercadorias que sejam no valor de R$ 5 mil.

E que as alíquotas praticadas no seu estado são de 7,6% para o PIS, 18% para o ICMS e 1,65% para a Cofins.

O total de impostos pagos é, então, de 27,25%. Vamos entender como o cálculo é realizado:

O cálculo da base é realizado subtraindo os 27,25% de 100% = 100% – 27,25%: 72,75%.

Se R$ 5 mil, que é o valor da sua mercadoria, corresponde a 72,75%, quanto é 100?

  •         5000 – 72,75%
  •         X   — 100%
  •         X = R$ 6.872,85

Portanto, a base de cálculo do ICMS seria de R$ 6.872,85.

Agora, é preciso calcular o ICMS que é devido.

A alíquota do ICMS é de 18%, então essa alíquota x R$ 6.872,85 seria igual a R$ 1.237,11.

O passo seguinte é justamente a exclusão do valor do ICMS da base do PIS e da Cofins:

  •         R$ 6.872,85 – R$ 1.237,11 = R$ 5.635,74

Se tivermos R$ 5.635,74 como base e aplicarmos as alíquotas do PIS e da Cofins, teremos:

  •         PIS tem alíquota de 7,6% = R$ 428,31
  •         Cofins tem alíquota de 1,65% = R$ 92,98

Essa é, portanto, a forma certa de conseguir fazer a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

As empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer a exclusão?

Uma dúvida comum sobre esse assunto é se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer a exclusão do ICMS.

A resposta é não, pois o sistema do imposto ICMS é diverso dentro desse regime de tributação.

Em geral, quando uma empresa faz a venda de uma mercadoria ou presta certo serviço, ela faz uso do valor do próprio ICMS que está incluso como base de cálculo.

Mas no caso da empresa que opta pelo Simples Nacional isso é diverso, pois a base de cálculo dos impostos é única.

O cálculo desse imposto, portanto, é feito por fora, ao contrário de outras empresas em regimes de tributação diferente.

Logo, as empresas do Simples Nacional não podem excluir o ICMS da base de cálculos. 

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