Impostos pagos microempresa ME: o que entra no DAS e o que vem por fora

Os impostos pagos microempresa ME no Simples Nacional se concentram no DAS, que reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma guia. Porém, algumas obrigações e recolhimentos ficam “por fora”, como FGTS, ICMS-ST e retenções, dependendo da atividade e da operação.

Impostos pagos microempresa ME: o que o DAS cobre e por que isso importa

Para a microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, o DAS é o centro do recolhimento tributário mensal. Ele simplifica a rotina, mas não elimina todas as obrigações, e confundir “tudo está no DAS” pode gerar multas, bloqueio de certidões e custo fiscal inesperado.

Na prática, entender o que entra e o que sai do DAS ajuda empreendedores e contadores a precificar corretamente, planejar fluxo de caixa e evitar passivos. Isso é especialmente crítico em varejo e atacado (farmácia, mercado, autopeças), alimentação (bar, restaurante, padaria) e serviços (software), onde há regimes e exceções por operação.

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O que entra no DAS do Simples Nacional

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne tributos em uma guia única, calculada sobre a receita bruta. A composição exata depende do anexo e do tipo de atividade, mas a lógica é: um percentual sobre o faturamento que já “embute” vários impostos.

De forma geral, o DAS pode incluir tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade. A apuração é feita no PGDAS-D, com base nas receitas do período e nas regras do Simples.

Tributos normalmente incluídos no DAS

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária, quando aplicável ao anexo/atividade)
  • ICMS (para comércio/indústria, quando devido no Simples, com exceções)
  • ISS (para serviços, quando devido no Simples, com exceções)

Onde a ME erra com mais frequência

O erro mais comum é tratar o DAS como “quitação total” e ignorar eventos que geram recolhimentos paralelos. Outro ponto recorrente é classificar receitas no anexo errado, o que altera alíquota efetiva e a parcela de cada tributo.

Atualizado em fevereiro de 2026: a fiscalização tem sido cada vez mais orientada por cruzamentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, EFD, eSocial), então inconsistências entre faturamento, folha e tributos “por fora” aparecem rapidamente.

O que vem por fora do DAS (e quando acontece)

Alguns recolhimentos não são substituídos pelo Simples Nacional e, portanto, não estão no DAS. Eles surgem por causa de regras específicas (substituição tributária, retenções, operações interestaduais) ou por serem obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O impacto varia por setor: farmácias e perfumarias lidam muito com ICMS-ST; restaurantes podem enfrentar retenções em marketplaces; centros de distribuição e atacados sofrem com diferencial de alíquotas em compras interestaduais.

Principais itens “por fora” que afetam ME

  • FGTS: recolhimento mensal via guia própria, ligado à folha de pagamento.
  • INSS dos segurados (descontado em folha): recolhimento via eSocial/DCTFWeb, conforme o caso.
  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): comum em combustíveis, cosméticos, bebidas, autopeças, medicamentos e outros itens, conforme a UF e o produto.
  • DIFAL (Diferencial de Alíquotas): pode ocorrer em compras interestaduais, dependendo da operação e da legislação estadual aplicável.
  • Antecipações de ICMS: alguns estados exigem recolhimento antecipado em entradas específicas.
  • Retenções na fonte: em certas prestações de serviço, pode haver retenção de ISS (municipal) e/ou retenções federais (conforme regime e tomador).
  • Taxas e contribuições não tributárias: licenças, vigilância sanitária (ex.: farmácia/drogaria), alvarás, entre outras, que não entram no DAS.

Exemplos práticos por segmento

Farmácia/drogaria/perfumaria: é comum comprar mercadorias com ICMS-ST já retido na cadeia. Mesmo assim, pode haver ajustes, antecipações e obrigações acessórias estaduais conforme a UF.

Mercado/mercearia/conveniência: mix de produtos com tratamentos diferentes (ST, monofásicos, alíquotas variadas). A gestão fiscal do cadastro de produtos e NCM impacta diretamente o “por fora”.

Autopeças: alta incidência de ICMS-ST e regras estaduais específicas; erros no cadastro fiscal podem gerar cobranças retroativas.

Bar/restaurante/lanchonete/padaria: além do DAS, a folha (FGTS/INSS) pesa; em vendas por aplicativo, podem ocorrer retenções e divergências de base entre repasses e notas.

Software e serviços: geralmente o foco está em ISS e retenções na fonte; dependendo do município e do tomador, o ISS pode ser retido e exigir conciliação para não pagar em duplicidade.

Como identificar, na rotina, o que está no DAS e o que é recolhimento separado

Você identifica o que entra no DAS olhando a apuração no PGDAS-D e a natureza da receita por atividade/anexo. Já o que vem por fora aparece a partir das operações (tipo de produto, UF, CFOP), da folha de pagamento e dos contratos com tomadores/marketplaces.

Uma forma segura é cruzar três frentes: fiscal (NF-e/NFC-e), trabalhista (eSocial/folha) e financeiro (extratos e repasses). Quando há diferença entre “faturamento contábil” e “base do DAS”, normalmente existe um evento especial ou erro de classificação.

Checklist rápido para ME e contabilidade

  • Conferir se a atividade no CNPJ e o anexo do Simples estão coerentes com a operação real.
  • Revisar NCM/CEST e regras de ICMS-ST dos principais produtos (especialmente em varejo).
  • Validar compras interestaduais: possível DIFAL e antecipações conforme a UF.
  • Conferir retenções em serviços (ISS e outras), evitando pagar duas vezes.
  • Separar no fluxo de caixa: DAS (mensal) vs. folha (mensal) vs. eventos estaduais (por operação).

Diferenças entre “tributo no DAS” e “custo tributário total”

O DAS mostra o imposto do Simples, mas o custo tributário total inclui tudo o que sai do caixa por obrigação fiscal, trabalhista e regulatória. Para decisões de preço e margem, o que importa é o total, não apenas a guia mensal.

Isso explica por que duas MEs no mesmo anexo podem ter cargas efetivas bem diferentes: uma pode operar com muitos itens em ST, outra com pouca folha; uma compra mais interestadual; outra sofre retenções recorrentes.

Para visualizar, use uma separação simples: “DAS” (Simples) versus “extra-DAS” (eventos). Assim, você evita surpresas e melhora a previsibilidade.

Perguntas Frequentes

Todo imposto da microempresa ME está dentro do DAS?

Não. O DAS reúne vários tributos, mas itens como FGTS, INSS da folha, ICMS-ST, DIFAL e retenções podem ser recolhidos fora, conforme a operação.

FGTS e INSS entram no DAS do Simples Nacional?

FGTS não entra. INSS da folha (descontos e obrigações trabalhistas) também é apurado e recolhido em rotinas próprias, não pelo DAS.

ICMS-ST é pago no DAS?

Em geral, não. O ICMS-ST costuma ser tratado fora do DAS, conforme regras estaduais e a cadeia de substituição do produto.

Microempresa de serviços pode ter imposto “por fora” do DAS?

Sim. Retenções (como ISS retido pelo tomador) e obrigações da folha são comuns e exigem conciliação para evitar duplicidade.

Como saber se estou pagando imposto em duplicidade?

Conferindo retenções em notas/contratos, repasses de marketplaces e a apuração do PGDAS-D, com conciliação entre fiscal e financeiro.

O que acontece se eu ignorar impostos “por fora”?

Você pode gerar débitos, multas, restrições para emitir certidões e até desenquadramento em situações específicas, além de perder controle de margem.

Se os números do DAS não batem com seu caixa e sua margem, provavelmente há tributos “por fora” impactando sua operação. Fale com a Recuperacaodecredito agora mesmo.

Referências Legais e Normativas

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