O que muda em um Pet Shop com a Reforma Tributária? Saiba agora!

O Que Muda Um Pet Shop Com A Reforma Tributaria Saiba Agora Blog - Recuperação de Impostos | Arte Fiscal

A Reforma Tributária trará mudanças que impactarão as obrigações fiscais dos Pet Shops.

Muitas empresas serão impactadas pela Reforma Tributária, inclusive os Pet Shops. Para entender o que pode acontecer em relação às obrigações fiscais, não deixe de ler este artigo e ficar por dentro dessas prováveis mudanças.

A Reforma Tributária pretende simplificar a vida das empresas quanto à tributação, inclusive lojas Pet Shop. A unificação de impostos e a isenção certamente terá um impacto positivo, principalmente para o pequeno empresário.

O mercado para serviços em animais pet tem crescido bastante no país e sido cada vez mais atrativo. Pesquisas apontam que esse crescimento vai perdurar e o mercado continuará se expandindo. Afinal, o número de pets continua em crescimento no país.

Por isso, muitas pessoas decidem investir neste ramo de negócio e abrir uma loja Pet Shop.

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Mas ocorre que os empreendedores possuem muitas dificuldades para encarar tamanha oneração tributária e assim gerenciar seu próprio negócio.

Dessa forma existe uma expectativa que a reforma tributária possa minimizar, ao menos um pouco, esses custos com as obrigações fiscais.

Confira neste artigo como vai funcionar e como será o impacto em Pet Shops.

Reforma Tributária: quais tributos incidem atualmente sobre os Pet Shops

Primeiramente, precisamos entender quais os tributos incidem sobre os serviços de um Pet Shop.

Os tributos pagos por cada loja Pet shop vai depender do regime tributário que a empresa se enquadra.

Além disso, há também a influência do valor do faturamento e da região onde a loja está localizada.

As empresas que optam pelo Simples Nacional terão a reunião dos impostos em uma única guia – a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Esse regime tem o objetivo de simplificar a vida de microempreendedores (faturamento até R$81.000 por ano) e pequenos empreendedores (até R$4.800.000,00 anualmente).

Para as outras empresas há a opção do Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesse caso, os impostos são pagos separadamente.

No geral, os impostos pagos são:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

O pagamento dos tributos costuma representar cerca de 30% do faturamento das lojas.

Reforma tributária: principais pontos

A reforma tributária é uma reformulação dos tributos e na forma como é feita a cobrança deles.

A proposta prevê a unificação de alguns impostos e contribuições diferentes em uma única contribuição.

O objetivo é simplificar o processo de arrecadação e trazer maior transparência ao processo.

As três propostas em tramitação preveem a unificação de alguns tributos, entre outros pontos.

Criação e unificação de tributos

  • CBS – criação da Contribuição sobre Bens e Serviços que terá uma alíquota de 12%.  Essa contribuição surgiria da unificação do PIS/PASEP e COFINS. A proposta se limita aos impostos federais sobre consumo;
  • IBS – criação do Imposto sobre Bens e Serviços. De competência federal, substitui e unifica outros 5 tributos:  PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Cada Estado, Federação ou Município fixa uma subalíquota por meio de lei ordinária. Essas parcelas serão somadas formando uma alíquota única;
  • Em outra PEC também em tramitação, o IBS substituirá 9 tributos: IOF, IPI, PIS, PASEP, COFINS, ICMS, ISS, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação. Com competência estadual, será fixada uma alíquota única, mas será possível determinar alíquotas distintas conforme o produto ou serviço prestado. Ou seja, pode até variar a alíquota, mas será aplicado de forma uniforme em todo o país;
  • CSLL e IRPJ – a proposta traz a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas ela será incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Também há a proposta de redução do IRPJ de 15% para 8%;
  • A proposta também traz uma autorização para a criação de um adicional do IBS para fins de financiamento da previdência social.

Imposto de Renda retido na fonte sobre a distribuição dos lucros e dividendos 

Conforme o texto já aprovado, a tributação sobre os lucros e dividendos terá a alíquota de 15%.

A tributação será feita de duas formas: uma enquanto aos lucros e outra em relação aos dividendos.

Estão isentos da tributação sobre os lucros:

  • as empresas que são optantes pelo Simples Nacional;
  • as empresas optantes pelo Lucro Presumido que faturam até R$4.800.000,00.

Essa isenção se refere a microempresas e também as de pequeno porte e profissionais liberais que por algum motivo não podem ser inseridas no Simples Nacional, mas estavam em regime de Lucro Presumido.

Essa isenção sobre a retirada dos lucros se faz necessária porque se entende que a retirada de valores é essencial para a manutenção dos gestores.

Já para tributação dos dividendos, a isenção poderá se realizar de duas formas:

  • se a distribuição de dividendos forem pequenos negócios, a isenção será de até R$20.000,00;
  • se a distribuição for realizada entre membros de um mesmo grupo, ou seja, a empresa mãe recebe de uma empresa menor.

De forma geral, uma grande vantagem da reforma tributária é a forma de cobrança dos tributos que será mais simplificada.

Ao unir algumas fontes de arrecadação o processo estará mais transparente

Mas ainda não há definição quais dessas medidas serão aprovadas ou se haverá outras mudanças no texto da lei.

Portanto, ainda não é possível avaliar as reais desvantagens e vantagens da reforma tributária.

Outra mudança importante

Além dos pontos da reforma tributária, uma MP instituída em agosto de 2021 extinguiu a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Essas empresas serão substituídas de forma automática pela nova natureza jurídica criada, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O empreendedor individual não será obrigado a ter sócio e também não haverá mais a obrigação de capital social mínimo.

O empresário poderá separar o patrimônio da empresa de seu patrimônio pessoal.

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A reforma tributária proposta pelo governo impactará as obrigações fiscais dos Pet Shops. Isso porque a proposta busca simplificar a arrecadação por meio da unificação de alguns tributos.  

Além disso, pretende criar tributos sobre a distribuição de dividendos e lucros.

Quer saber mais sobre esse e outros assuntos? 

Entre em contato com um dos especialistas da Arte Fiscal e tire todas as suas dúvidas!

Estar em dia com as obrigações fiscais de Pet Shop!

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