Tributação de bares e de restaurantes: entenda como fazer!

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Entenda, de uma vez, como ocorre a tributação de bares e de restaurantes

Você sabe o que é e como se dá a tributação de bares e de restaurantes? Então leia o artigo que preparamos, nele, vamos explicar!

Você é gestor e deseja saber como fazer a tributação de bares e de restaurantes? Então está no lugar certo!

Primeiramente, é importante que você saiba que entender mais sobre o contexto de cálculo de tributos em seu negócio é um comportamento importante, porque permite que você faça escolhas que venham a beneficiar sua empresa e que entenda melhor sobre o peso da carga tributária.

Sendo assim, no artigo de hoje, vamos conversar sobre por que é necessário estar em dia com o fisco, sobre o que é a malha fina, sobre os principais regimes tributários e sobre como, de fato, funciona a tributação de bares e de restaurantes.

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Dessa forma, fique com a gente até o final do nosso artigo e faça uma ótima leitura!

Por que é importante estar em dia como fisco?

Inicialmente, vamos bater um papo sobre por que você precisa atender de maneira integral às leis.

É por meio desse comportamento que você evita que a sua empresa seja penalizada, então evita pagar multas, juros, bem como não sofre outras sanções as quais comprometam suas finanças.

Ainda, quando você não age de acordo com o que a legislação manda, poderá ter que responder ao crime de sonegação fiscal, de acordo com a lei 4.729, de 14 de julho de 1965.

Também poderá ficar impedido de adquirir financiamentos, de participar de licitações, dentre outras demandas.

E se você acha que existem formas de driblar o fisco, está cometendo um grande erro; no próximo tópico, vamos explicar o motivo.

O que é a malha fina?

Hodiernamente, a Receita Federal trabalha com um rigoroso sistema de cruzamento de informações.

Com a ajuda dele, é possível identificar dados que não foram enviados ou mesmo informações divergentes.

Isso porque, hoje, existem várias declarações diferentes as quais precisam ser transmitidas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

No caso da tributação de bares e de restaurantes, por exemplo, caso a empresa use um crédito de ICMS indevido, ao cruzar os dados das declarações, o governo poderá identificar a divergência e realizar fiscalização junto às envolvidas.

Sabendo disso, entender os diferentes regimes de tributação contribui para que você, gestor, possa alinhar os seus processos de forma a fornecer informações que contribuam para a correta apuração de impostos, bem entender como optar por aqueles que representam economia tributária para o seu empreendimento.

Quais os principais regimes de tributação?


Atualmente, no Brasil, os três regimes tributários mais comuns são:

Simples Nacional

Direcionado a micro e pequenas empresas, ou seja, àquelas as quais tiveram um faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Foi criado com o propósito de oferecer uma menor carga tributária a essas empresas e, ainda, tem como vantagem reduzir a burocracia com as quais precisam lidar.

Porém, nem todas empresas podem optar por ele, a Lei 123/2006 traz algumas regras que devem ser seguidas para que se possa aderir ao Supersimples, outro nome pelo qual também é conhecido.

Atividade desenvolvida, forma como o quadro societário é composto e existência de débitos tributários são alguns dos impedimentos trazidos pela legislação.

Lucro Presumido

Esse enquadramento recebe esse nome, pois, para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL, o governo presume o lucro que sua empresa terá.

Tal presunção se dá utilizando percentuais específicos, que variam de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.

Ao aplicar o percentual sobre o seu faturamento, você encontrará a base de cálculo dos tributos, sendo necessário, então, utilizar as alíquotas de 15%, para obter o valor do IRPJ, e 9%, para cálculo da CSLL.

Ainda, caso essa base de cálculo, ou seja, a presunção do lucro, ultrapasse o valor de R$ 60.000,00 anual ou R$ 20.000,00 mensal, a empresa deverá recolher 10% sobre o excedente, a título de adicional de Imposto de Renda.

Nele, a cobrança do PIS e da Cofins sobre o faturamento deve ser feita usando uma alíquota de 0,65% e de 3,00%, respectivamente.

No caso da tributação de bares e de restaurantes, ainda será preciso recolher outros impostos, como, por exemplo, o ICMS.

Lucro Real

No Lucro Real, a tributação da CSLL e do IRPJ se dá sobre o lucro que, de fato, a empresa obteve no período.

Nesse viés, é importante que o seu empreendimento esteja com a contabilidade em dia.

Assim como no Lucro Presumido, os percentuais do IRPJ e da CSLL, os quais precisam ser aplicados no lucro, são de 15% e 9%, respectivamente.

Também, pode existir a cobrança do adicional de IRPJ, de 10% sobre o excedente, o qual deverá ser recolhido caso o lucro ultrapasse R$ 20.000,00 no mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.

Ainda, caso o seu restaurante tenha que apurar por esse regime, deverá recolher também um percentual de 1,65%, a título de PIS, e 7,6%, referente à Cofins sobre o faturamento.

Embora sejam percentuais maiores do que no Lucro Presumido, sua empresa poderá se creditar da mesma porcentagem na aquisição de insumos.

Além deles, a tributação de bares e de restaurantes pode contemplar outros tributos, como o ICMS, por exemplo.

Tributação de bares e de restaurantes: como escolher a mais adequada?

A tributação de bares e de restaurantes tem a vantagem de que pode acontecer em todas as três opções de regime sobre as quais conversamos.

Cabe a você, como gestor, escolher a mais apropriada para o seu negócio, levando em consideração suas particularidades.

Então, é importante que seja feito o planejamento tributário, estudo que busca identificar qual tributação é a mais adequada para o seu negócio.

Somos uma filial da Arte Fiscal que vai ajudar sua empresa a ter muito mais economia em impostos!

Como vimos em nosso artigo, estar em dia com a tributação de bares e de restaurantes é essencial a fim de evitar que sua empresa seja penalizada com o pagamento de multas, que seja autuada e que sofra outras sanções.

Nesse contexto, o não envio ou a transmissão da forma errada de informações relacionadas à tributação da sua empresa não são uma estratégia inteligente, pois erros podem ser facilmente descobertos por meio da malha fina do governo.

E, em tal cenário, para escolher a melhor tributação de bares e de restaurantes, você conta com a ajuda do planejamento tributário, estudo que pode ser realizado em seu empreendimento o qual vai ajudar nessa tarefa.

Ainda, é necessário que você saiba que nós somos uma filial da Arte Fiscal preparada para dar a você todo o apoio de que precisa a fim de estar em dia com o fisco e de fazer escolhas sensatas em seu negócio.

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Tributação de bares e de restaurantes: entenda como fazer!
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Tributação de bares e de restaurantes: como ela deve ser feita? Leia o artigo que preparamos e entenda mais sobre o assunto!
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