Como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS impacta as empresas?

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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS irá beneficiar muitas empresas que fazem o recolhimento deste imposto.

Todos os dias, milhares de empresas recolhem os seus impostos. A partir de uma decisão do STF, as empresas que recolhem ICMS terão custos reduzidos. Isso porque será possível realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS. Neste post, traremos todas as informações necessárias.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS funciona de forma efetiva e diminui as obrigações fiscais impostas às empresas.

Entre decisões, recursos e instruções divergentes da Receita Federal, eis que o STF bateu o martelo no ano de 2021. 

Isso significa que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo desses tributos. 

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Essa não é uma prática tão consolidada. Na verdade, desde 2017, havia uma briga judicial a respeito do tema. 

Além do cálculo a partir de agora, será possível retificar informações dos anos anteriores.

Mesmo aqueles contribuintes que não realizaram pedidos judiciais solicitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS também poderão ter suas obrigações fiscais retificadas. 

Sendo assim, terão a possibilidade de proceder com redução do valor do débito, de ter o crédito habilitado e de ter a compensação por meio do sistema. 

Mas, infelizmente, por não entender muito bem como acontece, alguns contribuintes têm sido prejudicados de forma bem sutil pela Receita Federal. 

Neste artigo, vamos estabelecer como funciona a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS: como proceder?

Primeiramente, é preciso entender mais sobre o ICMS.

Então, este é um tributo de competência estadual e distrital, ou seja, recolhido em favor dos estados e do Distrito Federal.

A alíquota em cada etapa é decidida de forma individual pelos representantes desses estados e do Distrito Federal. 

Isso quer dizer que cada estado decide como funcionam o recolhimento e as suas regras. 

Como calcular o ICMS? 

O ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, o valor pago pelo contribuinte compõe a base de cálculo. 

Por exemplo: se uma autopeças efetuou a venda de mercadorias no valor de R$700,00 e o ICMS possui alíquota de 12%, qual seria o valor do ICMS devido nesta venda? 

Se fosse aplicada uma matemática simples, calcularíamos 12% de 700. Porém, não é assim o cálculo correto. 

Para usar os cálculos de maneira devida, não é possível utilizar os R$700 como base, mas, sim, a subtração da base menos o imposto. 

No caso, esse valor de R$700 corresponde a 88% (100%-12%) do valor total. 

Vejamos como são feitos os cálculos. Para isso, usaremos uma regra de três. 

700 ————- 88% 

X  —————-100% 

88X= 700 x 100

X=70000/88 

X= 795,44 

Portanto, a base de cálculo é R$795,45. A partir daí, basta calcular os 12% correspondente ao ICMS. 

795,45 ————- 100% 

X  —————-12% 

100X= 795,45 x 12 

 X= 9545/100 

X=95,45 

O valor do ICMS devido é R$95,45, bem maior do que se aplicássemos a alíquota de 12% sobre os R$700,00 – que, nesse caso, seria R$84,00.  

Agora vamos mostrar como funciona a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS. 

Calculando o PIS/a COFINS 

Nesse caso, será usada a mesma metodologia para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS. 

O PIS e a COFINS também são impostos “por dentro”. Para isso, usaremos o seguinte exemplo: 

Autopeças XYZ vende mercadorias no valor de R$4.000,00.

Essas são as seguintes alíquotas praticadas no estado. Lembrando que, nesse caso, o PIS e a COFINS não são de regime cumulativo.

ICMS: 18% 

PIS: 7,6% 

COFINS: 1,65 

Total de impostos: 27,25%

Vejamos como procederão todos os cálculos:

  • Primeiro passo é o cálculo da base:

100-27,25= 72,75%

4000 ————- 72,75%

X  —————-100%

72,75 X= 4000 x 100

X= 5.498,28

X=40000/72,75

A base de cálculo ICMS, então, é 5.498,28.

  • O segundo passo é calcular o ICMS devido.

5.498,28 x18% = 989,69

  •  O terceiro passo é a exclusão do ICMS, pois, se para PIS/COFINS usarmos a mesma base, não estaremos alinhados à decisão do STF.

5.498,28 – 989,69 = 4508,59

  • Aplicando as alíquotas de PIS/COFINS, teremos os seguintes valores a serem recolhidos:

Base: R$4508,59

PIS: 7,6% = R$342,65

COFINS: 1,65% = R$74,39

Essa é a maneira correta de realizar a  exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar a exclusão?

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS não poderá ser realizada por empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

Isso ocorre pelo fato de o sistema do ICMS ser diferente nesse regime de tributação.

Normalmente, quando uma empresa presta um serviço ou vende mercadoria, ela utiliza como base de cálculo o valor do próprio ICMS incluso, como pudemos ver acima.

Porém, no Simples Nacional, isso não acontece. A base de cálculo nesse regime é única.

Ou seja, o cálculo do imposto é “por fora” e não “por dentro” – como ocorre com as outras empresas que estão em outro regime de tributação.

Então, não há o que ser recuperado e nem haverá esse cálculo para empresas que estão optantes por esse regime de tributação.

É possível recuperar os valores pagos indevidamente?

Os valores pagos de forma indevida entre março de 2017 até maio de 2021 poderão ser retificados em todos os arquivos enviados da EFD-Contribuições.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS só poderá ser realizada anterior a essa data para aquelas que ingressaram judicialmente em data anterior a essa.

Dessa forma, será possível recuperar os cincos últimos anos a contar da data da ação.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS deverá ser feita de forma individual, ou seja, em cada item registrado nos documentos fiscais enviados.

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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que favoreceu milhares de empresas no Brasil.

Muita se discutia sobre esse pagamento indevido, e essa ação já corria nas instâncias judiciais desde 2017.

Dessa forma, será possível recuperar os cincos últimos anos a contar a data da ação. Aos que não entraram judicialmente, será possível retificar os valores a partir de março de 2017.

A partir de 2021, o cálculo já é feito conforme a decisão do Supremo, ou seja, utilizando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/da COFINS.

Por isso, fique atento na hora de realizar os cálculos.

E para entender mais sobre esse e sobre outros assuntos, não deixe de acessar a nossa página e de falar com um dos nossos especialistas. Ficaremos felizes em atendê-lo!

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