Substituição tributária – entenda a aplicação desse regime em seu pet shop

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A substituição tributária pode ser uma grande aliada do crescimento de seu pet shop.

A substituição tributária é um regime diferenciado de recolhimento de impostos. Ela pode auxiliar grandemente no crescimento do seu negócio de pet shop. Leia nosso artigo para saber mais.

A substituição tributária é um regime diferenciado de recolhimento. Baseado em legislação específica, seu principal objetivo é facilitar esse processo em relação a um tipo específico de imposto.

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Por isso, é importante para o empreendedor estar sempre atento às modalidades de pagamento de impostos aplicáveis a seu negócio.

Você sabe quais mercadorias contam com esse regime específico de tributação? Alguns produtos do setor veterinário estão enquadrados em substituição tributária, e ela pode ser uma grande aliada do seu negócio.

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Neste artigo, explicamos em detalhes o que é isso e como você pode utilizar esse conhecimento para alavancar seus ganhos. 

Fique com a gente para saber mais!

Substituição tributária – o que é?

A substituição tributária é um regime específico de recolhimento de impostos. Ela diz respeito ao tributo conhecido como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Nessa situação, sua empresa não seria responsável pelo pagamento desse valor. Ele deve ser recolhido de maneira única, em uma fase anterior.

O responsável por esse pagamento, geralmente, é o fabricante ou o importador da mercadoria. 

Uma série de produtos está enquadrada nesse sistema. Entre eles, figuram as rações do tipo “pet” para animais domésticos e materiais de higiene e de perfumaria, normalmente vendidos em pet shops.

Substituição tributária – embasamento Legal

A base para a substituição tributária é o Decreto nº 45.390 de 11.12.2007. Os principais tópicos de que trata a legislação são:

  • Responsabilidade das operações;
  • Base de cálculo;
  • Regularização dos estoques;
  • Produtos enquadrados.

O principal objetivo dessa regulamentação é simplificar a cobrança do imposto em questão, bem como diminuir o índice de sonegação.

Entretanto, caso não se possua um bom nível de conhecimento das regras aplicáveis, o processo para substituição tributária pode se tornar um pouco complexo.

A seguir, explicamos quais procedimentos devem ser adotados e como esse regime de tributação funciona.

Substituição tributária – como funciona?

Antes de compreender o funcionamento da substituição tributária, é preciso ter em mente dois conceitos. São eles:

  • Substituto tributário: entidade responsável pelo pagamento do imposto;
  • Substituído tributário: entidade que adquire a mercadoria em si após esse pagamento.

Imaginemos o seguinte exemplo: você adquire para seu pet shop rações de uma fábrica. Nesse caso, o fabricante deve efetuar o recolhimento do ICMS, e não você.

Essa unificação na cobrança do imposto facilita o processo de compra, bem como a regularização junto ao governo. 

Isso se deve ao fato de que o tributo é recolhido apenas em uma fase da cadeia produtiva.

Contudo, salientamos que o valor do ICMS estará embutido no valor do produto adquirido por sua empresa.

Outro fato a ser ressaltado é a necessidade de que sejam seguidas todas as regras referentes à declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

 Além disso, em cada nota fiscal emitida, deverá constar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) correto.

Substituição tributária – tipos

Existem três tipos de substituição tributária:

  • Para frente: o substituto tributário paga o imposto pelos futuros membros da cadeia produtiva (exemplo da fábrica pagando pelo pet shop);
  • Para trás (por diferimento): é o processo inverso. Nesse caso, o último membro da cadeia produtiva arca com o imposto;
  • Concomitante: mais incomum do que os outros, ocorre quando há algum problema no recolhimento do imposto por um dos membros anteriores. Assim, outro membro da cadeia produtiva seria o responsável pelo tributo.

É importante conhecer cada um dos tipos acima para entender qual deles será aplicado ao seu negócio.

Substituição tributária – vantagens para seu pet shop

Se realizada da maneira correta, a substituição tributária é bastante benéfica para seu pet shop.

 Não ter a responsabilidade de arcar com o ICMS gera uma redução de custos para sua empresa e, consequentemente, um aumento dos ganhos.

Além disso, compreender os diferentes regimes tributários evita a possibilidade de que o empreendedor arque com impostos em duplicidade. 

Sabendo exatamente o que deve e o que não deve pagar, você evita a terrível situação de perder dinheiro.

Com a redução da carga tributária e com a consequente redução de custos, é possível posicionar seu pet shop de maneira mais efetiva no mercado. 

Oferecer melhores preços e condições ao cliente, em decorrência dessa vantagem, favorece a competitividade.

Substituição tributária – a importância de contar com uma boa assessoria contábil

Apesar de todas as vantagens que podem ser obtidas com a substituição tributária, ela não é um processo simples.

Há uma série de detalhes que devem ser observados, principalmente em relação às penalidades que podem ser aplicadas pela Receita em caso de erro de cálculo.

É essencial atentar para cada um desses fatores de maneira pormenorizada. 

Ela deve ser utilizada como uma aliada na simplificação de procedimentos e no crescimento de seus negócios, e não o contrário.

Para evitar dores de cabeça, é indispensável contar com o apoio e a assessoria de um escritório contábil de confiança.

 Somente dessa maneira é possível garantir que os cálculos e os recolhimentos serão efetuados da forma correta.

Arte Fiscal: o nosso propósito é levar soluções que, de fato, funcionem

Certamente, a substituição tributária é um regime diferenciado que pode auxiliar de muitas formas o crescimento de sua empresa. 

Porém, para que não haja quaisquer problemas em decorrência de erros, é preciso contar com apoio especializado.

Entender e estudar seu mercado de atuação é tão importante quanto conhecer as burocracias envolvidas na atividade comercial. 

Para isso, recomendamos o aperfeiçoamento constante, além da contratação de uma equipe de contabilidade experiente em assuntos tributários.

Você já conhecia as particularidades do regime de substituição tributária? Já aplica esse sistema de recolhimento fiscal em seu pet shop?

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