Conheça as alíquotas no Simples Nacional
Para abrir uma empresa ou trocar o regime tributário é importante conhecer sobre a alíquota no Simples Nacional. Assim, será possível saber se é vantajoso optar por essa modalidade de tributação.
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes dentro de um negócio, pois está diretamente ligada a como serão calculados os tributos.
No Brasil, existem três modalidades de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um deles possui suas regras e suas alíquotas.
Devido ao sistema tributário do Brasil ter um alto grau de complexidade, foram criadas várias modalidades de enquadramento e alíquotas distintas para diferentes tipos de serviço e comércio.
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Por conta disso, a alíquota no Simples Nacional não possui um valor único. A diferença será com relação aos impostos a serem pagos e pela natureza e complexidade do negócio.
Por esse motivo é essencial conhecer sobre a alíquota no Simples Nacional, só assim será possível fazer uma escolha seja acertada na escolha do regime tributário.
Elaboramos este post para que você conheça a variação da alíquota no Simples Nacional e consiga compreender se esse é o regime tributário ideal para o seu modelo de negócio.
Acompanhe!
Alíquota no Simples Nacional: entenda como é definida
Em primeiro lugar, para que o empresário entenda como ele será enquadrado no regime tributário do Simples Nacional será necessário estar atento a algumas situações.
Será necessário buscar em qual das tabelas reguladoras do Simples Nacional o seu modelo de negócio está inserido e qual o código destinado para ele.
Somente após essa identificação será possível saber qual alíquota será aplicada à sua empresa.
O regime tributário do Simples Nacional é composto por cinco anexos, também conhecido como tabelas, onde cada um deles dispõe de alíquotas distintas.
Para que você entenda com detalhes as particularidades de cada tabela, falaremos de cada uma delas individualmente a seguir. Confira!
Anexo I do Simples Nacional
As alíquotas presentes nessa tabela dizem respeito às empresas do ramo do comércio. Ou seja, as lojas de modo geral.
E os percentuais de tributação são aplicados de acordo com o valor referente à receita bruta total no prazo de doze meses.
Sendo assim, quanto maior for a receita, maior será a alíquota no Simples Nacional que será aplicada a sua empresa. Observe a seguir como funciona:
- R$180 mil reais – 4% de alíquota;
- De R$180.000,01 a R$360.000,00 – 7,3% de alíquota;
- De R$360.000,01 a R$720.000,00 – 9,5% de alíquota;
- De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 milhões – 10,7% de alíquota;
- De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 – 14% de alíquota;
- De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 – 19% de alíquota.
Vale lembrar que as alíquotas citadas dizem respeito a empresas que possuem o seu modelo de negócio relacionado ao ramo do comércio.
Anexo II do Simples Nacional
A alíquota no Simples Nacional que consta na tabela dois está relacionada a fábricas e empresas industriais.
Observe que a alíquota também é aplicada de acordo com o rendimento bruto das empresas, assim como a tabela anterior.
Porém, devido à mudança da área de atuação, que no caso da tabela número dois é o setor da indústria, o percentual aplicado sofre com uma variação um pouco maior. Veja:
- R$180.000,00 – 4,5% de alíquota;
- De R$180.000,01 a R$360.000,00 – 7,8% de alíquota;
- De R$360.000,01 a R$720.000,00 – 10% de alíquota;
- De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 milhões – 11,2% de alíquota;
- De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 – 14.7% de alíquota;
- De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 – 30% de alíquota.
Anexo III do Simples Nacional
A tabela número três apresenta as alíquotas aplicadas a empresas prestadoras de serviço de instalação, reparos e manutenção.
Enquadram-se também no anexo três as agências de viagens, empresas de contabilidade, academias, consultórios médicos e odontológicos, entre outras.
Ela também é baseada seguindo a receita das empresas e a alíquota do Simples Nacional também varia em relação ao modelo de negócio. Observe:
- R$180.000,00 – 6% de alíquota;
- De R$180.000,01 a R$360.000,00 – 11,2% de alíquota;
- De R$360.000,01 a R$720.000,00 – 13,5% de alíquota;
- De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 milhões – 16% de alíquota;
- De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 – 21% de alíquota;
- De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 – 33% de alíquota.
Anexo IV do Simples Nacional
Na tabela número quatro a alíquota no Simples Nacional é aplicada também para empresas prestadoras de serviço. Porém, as atividades são diferentes das presentes na tabela anterior.
O anexo quatro trata das empresas que oferecem serviço de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios. Veja as alíquotas para essas empresas:
- R$180.000,00 – 4,5% de alíquota;
- De R$180.000,01 a R$360.000,00 – 9% de alíquota;
- De R$360.000,01 a R$720.000,00 – 10,2% de alíquota;
- De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 milhões – 14% de alíquota;
- De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 – 22% de alíquota;
- De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 – 33% de alíquota.
Anexo V do Simples Nacional
A tabela número cinco também é destinada às empresas prestadoras de serviços, mas que atuem com serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia entre outros.
De todas as tabelas essa é a que inicia com uma alíquota maior em relação ao rendimento bruto anual do negócio. Observe:
- R$180.000,00 – 15,5% de alíquota;
- De R$180.000,01 a R$360.000,00 – 18% de alíquota;
- De R$360.000,01 a R$720.000,00 – 19,5% de alíquota;
- De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 milhões – 20,5% de alíquota;
- De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 – 23% de alíquota;
- De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 – 30,50% de alíquota.
É importante lembrar, que para saber qual alíquota do Simples Nacional será aplicada ao seu negócio é preciso saber em qual tabela ele se enquadra.
E devido à variedade de possibilidades, contar com o auxílio de profissionais especializados é uma ótima alternativa.
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Como vimos, a alíquota no Simples Nacional a ser aplicada em uma empresa depende de uma série de fatores como, por exemplo, faturamento e modelo de negócio.
Para saber com precisão qual será a alíquota da empresa é necessário observar com atenção os cinco anexos do Simples Nacional.
Porém, pode ser trabalhoso e talvez você fique com muitos questionamentos a serem respondidos.
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