Recupere créditos tributários com a compensação cruzada
Você sabia que é possível aproveitar créditos de pagamentos indevidos para quitar débitos sobre contribuições previdenciárias? Descubra como a compensação cruzada pode te ajudar!
A compensação cruzada é uma estratégia essencial para pagamento de débitos junto ao INSS.
Você sabia disso?
Essa possibilidade permite a utilização de créditos tributários que o contribuinte possui com a Receita Federal.
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Neste artigo, apresentaremos o que é, quem e quando pode ser aproveitado em sua rotina, além de como funciona o processo e os débitos possíveis para compensação.
Portanto, continue a leitura para saber mais sobre o tema!
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O que é compensação cruzada?
Com a compensação cruzada, o contribuinte pode pagar as contribuições previdenciárias que deve usando os créditos que tem com a Receita Federal por ter pago tributos federais a mais ou errado, e o contrário também vale.
Assim, a empresa acerta as contas com o Fisco, usando o que tem direito a receber e o que precisa pagar.
Esse mecanismo foi introduzido pela Lei nº 13.670/2018 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018, que unificaram os regimes jurídicos de compensação e permitiram o cruzamento dos créditos, desde que atendidas certas condições.
Antes dessa lei, a compensação só era possível entre tributos da mesma natureza.
Quem e quando é possível aproveitar a compensação cruzada?
A compensação cruzada pode ser aproveitada por todas as pessoas jurídicas que possuam créditos e débitos referentes a tributos federais, desde que ambos sejam apurados, declarados e recolhidos a partir da obrigatoriedade do e-Social.
Esse sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas entrou em vigor em janeiro de 2018 para empresas que faturaram mais de R$78 milhões em 2016.
Já em julho de 2018, as empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes pelo Simples Nacional foram introduzidas.
Para fazer a compensação cruzada, a empresa precisa usar a DCTF Web, que é uma declaração que informa os débitos e créditos de tributos federais, previdenciários e de outros órgãos e fundos.
A DCTF Web substituiu a GFIP, que era uma guia que reconhecia a dívida e o crédito previdenciário — ela começou a valer em agosto de 2018 para as empresas maiores e em abril de 2019 para as empresas menores.
Como funciona esse processo?
Aqueles que pensam em realizar a compensação cruzada devem realizar algumas ações específicas para esse processo.
Sendo elas:
- Utilize o PER/DCOMP Web;
- Informe os dados do crédito que pretende ser utilizado;
- Informe os dados do débito que pretende quitar.
Vale destacar que o crédito e o débito devem ter período de apuração posterior à utilização do e-Social e da DCTF Web para serem passíveis de compensação cruzada.
Dessa forma, após o preenchimento e transmissão do documento, o contribuinte deve aguardar a análise da Receita Federal, que pode homologar ou não homologar o pedido de compensação.
A homologação é feita de forma automática, no prazo de 15 dias, se não houver pendências ou inconsistências nos dados informados.
Caso contrário, a homologação depende de uma verificação manual, que pode levar até 5 anos.
Por outro lado, se a compensação for homologada, o débito é extinto e o crédito é utilizado. Se a compensação for não homologada, o contribuinte é comunicado dos motivos e intimado a pagar o débito em até 30 dias.
Mas, afinal, quais débitos podem ser compensados?
A fim de usufruir do benefício da compensação cruzada, é preciso compreender quais os débitos e créditos que estão envolvidos nesse processo.
Segundo a legislação, os débitos são os seguintes:
- Débitos de contribuições previdenciárias patronais, descontadas dos trabalhadores, devidas a outras entidades e terceiros, e relativas à retenção de 11% sobre notas fiscais de serviços, com créditos de tributos administrados pela Receita Federal.
- Débitos de tributos administrados pela Receita Federal com créditos de contribuições previdenciárias patronais, descontadas dos trabalhadores, devidas a outras entidades ou fundos e relativas à retenção de 11% sobre notas fiscais de serviços.
No entanto, existem algumas restrições para a compensação cruzada, como:
- Impossibilidade de compensar débitos de contribuições previdenciárias e créditos de tributos administrados pela Receita Federal referentes a períodos de apuração anteriores ao início do uso do eSocial e da DCTF Web;
- Impossibilidade de compensar débitos de tributos administrados pela Receita Federal e créditos de contribuições previdenciárias referentes a períodos de apuração anteriores ao início do uso do eSocial e da DCTF Web;
- Impossibilidade de compensar débitos de tributos sujeitos ao recolhimento mensal por estimativa, como IRPJ e CSLL, com créditos de qualquer natureza;
- Impossibilidade de compensar débitos de tributos apurados no momento do registro da Declaração de Importação;
- Impossibilidade compensar débitos de tributos que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
Além disso, não é possível obter a compensação de créditos de terceiros, de título público, de crédito-prêmio do IPI, de decisão judicial não transitada em julgado ou de alegação de inconstitucionalidade de lei, salvo nos casos previstos na legislação.
Por que é importante ter apoio de especialistas em recuperação de impostos?
Para recuperar créditos tributários e pagar menos impostos, a empresa pode fazer a compensação cruzada.
Mas, como vimos, esse processo não é simples: ele tem muitas regras, etapas e riscos que exigem saber muito sobre o assunto.
Por isso, é bom ter a ajuda de especialistas em recuperação de impostos, que podem fazer tudo o que é preciso: desde encontrar os créditos e débitos que podem ser compensados, até enviar o PER/DCOMP Web, analisar as leis, os documentos e as obrigações acessórias.
Afinal, os especialistas em recuperação de impostos também podem dar dicas e ensinar a empresa a usar bem a compensação cruzada, sem fazer nada errado ou ter problemas com a Receita Federal.
Nós, da Planrec Gestão Tributária, contamos com especialistas em recuperação de impostos e utilizamos a tecnologia para tornar os processos mais eficientes.
Assim, podemos oferecer todo o suporte necessário para nossos clientes.
Portanto, converse conosco e veja como podemos te ajudar!
Realize a compensação cruzada em sua empresa!