PERT Simples Nacional: entenda como funciona!

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Saiba tudo sobre o PERT Simples Nacional 2022

Entenda, de uma vez por todas, o PERT Simples Nacional e aproveite esse programa para ficar em dia com o governo

A sua empresa está enquadrada no Simples Nacional? Se sim, o PERT Simples Nacional pode ser uma ótima oportunidade para você quitar suas dívidas junto ao governo federal.

Por isso, nós, da Arte Fiscal, preparamos o artigo de hoje com todas as informações que você precisa saber a respeito desse programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional.

Então, continue conosco e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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Veja também estes artigos que separamos e que podem ajudar a sua empresa do Simples Nacional:

O que é o PERT Simples Nacional?

O PERT Simples Nacional é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Trata-se de um sistema de parcelamento especial de débitos, instituído pela Lei Complementar Nº 162, de 6 de abril de 2018 e regulado pelas resoluções CGSN Nº 138 e CGSN Nº 139.

Quem pode aderir ao PERT Simples Nacional?

Podem aderir ao PERT empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham débitos referentes a esse regime vencidos até novembro de 2017, inclusive as empresas em fase de execução judicial.

Dessa maneira, se você se enquadra nesses critérios, poderá aderir ao PERT Simples Nacional. 

Porém, como esse programa funciona e qual o prazo para a sua adesão? É sobre isso que trataremos a seguir. Acompanhe!

Como funciona o parcelamento de dívidas no PERT Simples Nacional?

A fim de aderir ao PERT Simples Nacional, é necessário dar uma entrada de, no mínimo, 5% da dívida, sem reduções, podendo ser parcelada em até 5 vezes. Já para o saldo restante da dívida (95%), há 3 opções de pagamento. São elas:

Pagamento à vista: parcela única com redução de 90% dos juros, 70% de redução das multas (de ofício ou isoladas) e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Parcelado em até 145 vezes: com redução de 80% dos juros, 50% das multas (de ofício ou isoladas) e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Parcelado em até 175 vezes: com redução de 50% dos juros, 25% das multas (de ofício ou isoladas) e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Além disso, há algumas regras que merecem ser destacadas. A primeira é que o parcelamento deve seguir o valor mínimo de parcela, sendo de R$ 300,00 para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) e de R$ 50,00 para Microempreendedor Individual (MEI). Ademais, todas as parcelas recebem o acréscimo da taxa SELIC.

Por fim, vale ressaltar que você só pode optar por uma das três opções de pagamento do programa.

Qual o prazo de adesão ao PERT Simples Nacional?

O prazo para adesão ao PERT Simples Nacional vai até o dia 09 de julho de 2022. Ainda há tempo para realizar a inscrição no programa, mas é bom ficar atento para não perder o prazo.

Diante disso, se você precisa de ajuda para realizar sua inscrição, tirar dúvidas sobre o programa e entender a melhor forma de parcelamento para a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo.

Precisa de ajuda com a sua empresa? Conte com a Arte Fiscal!

Nós, da Arte Fiscal, somos uma empresa especializada em tributação e recuperação tributária. Além disso, dispomos de profissionais contábeis altamente qualificados, experientes e que dominam a legislação para que possam prestar o suporte de que a sua empresa do Simples Nacional precisa para quitar suas dívidas junto ao governo, conquistar o equilíbrio financeiro e se manter saudável e em conformidade com a legislação.

Logo, entre em contato conosco para receber o suporte de excelência para a sua empresa. Estamos à sua disposição!

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