Saiba como realizar a entrega da Declaração de IRPF 2022

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Declaração de IRPF 2022

A Declaração de IRPF 2022 é uma obrigação a ser cumprida e tira o sono de muitos brasileiros.

Apesar de ser uma obrigação anual, ela ainda causa muitas dúvidas, ainda mais que a legislação sofre mudanças periodicamente.

Limites de isenção, prazo, documentos necessários e despesas dedutíveis são alguns dos pontos que mais trazem dúvidas à população.

Para obter as respostas para essas e para outras questões a respeito da Declaração de IRPF 2022, não deixe de conferir as informações deste artigo até o final.

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Vamos lá!

O que é a Declaração de IRPF 2022?

A Declaração de IRPF 2022 é uma obrigação que grande parte dos contribuintes deve cumprir.

Por meio delas, os cidadãos apresentam à Receita Federal as suas contas correspondentes ao ano anterior.

O contribuinte deve apresentar seus ganhos, seus gastos e, também, declarar os direitos e os bens que ele possui.

Os valores de referência sempre correspondem ao dia 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

Dessa forma, o Fisco acompanha a evolução patrimonial dos contribuintes, garantindo, assim, que tudo ocorra dentro da legalidade e sem que haja sonegação de tributos devidos.

Quem possui a obrigatoriedade da entrega da declaração anual?

A Declaração IRPF 2022 não é obrigatória para todos os brasileiros. A legislação declarou alguns requisitos para que exista essa obrigatoriedade. Vejamos:

  • Contribuintes que obtiverem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, por exemplo, por aluguéis e por salários;
  • Contribuintes que obtiverem rendimentos isentos, não tributáveis com tributação somente na fonte, acima de R$40.000,00, por exemplo, poupança e verbas trabalhistas;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos na negociação de bens ou, ainda, direitos que incidam na tributação de Imposto de Renda, por exemplo, imóveis com lucro na negociação;
  • Contribuintes que realizaram qualquer tipo de operação na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias etc.;
  • Contribuintes que obtiverem renda bruta maior que R$142.798,50 por meio de atividades rurais;
  • Contribuintes que, no último dia do ano, possuíam a propriedade ou posse de bens ou de direitos em valor acima de R$300.000,00, inclusive terras nuas;
  • Estrangeiros que estiveram na condição de residentes no país e que assim se encontravam no último dia do ano.

Qual a documentação necessária para preenchimento da Declaração IRPF 2022?

Na hora de preencher a Declaração IRPF 2022, o contribuinte precisará ter em mãos os comprovantes de rendimentos e, também, das suas despesas.

Isso porque ele terá que ter informações, como valores pagos, dados de quem pagou ou recebeu e, no caso de bens e de direitos, algumas informações mais detalhadas.

Documentos pessoais do contribuinte

  • Título de eleitor;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Se houve, número do recibo da última declaração;
  • Dados do cônjuge, alimentandos e dependentes – nome, CPF e data de nascimento.

É importante lembrar que só poderá ser cadastrado como dependente se houver o número do CPF. Portanto, as crianças devem possuí-lo, caso deseje colocá-las como tal.

Comprovantes de rendimentos

Para aqueles que trabalham como empregados em empresas ou em órgãos e em instituições públicas, não há o que se preocupar.

Até o final do mês de fevereiro, os empregadores devem enviar o informe de rendimentos a todos os trabalhadores.

Assim como instituições financeiras, bancos, corretoras de investimentos e afins enviam os comprovantes de rendimentos de conta corrente, de aplicações financeiras, de poupanças e de demais investimentos.

Os contribuintes que forem aposentados ou pensionistas da Previdência também podem obter o seu extrato de rendimento no site da Previdência Social.

Se o contribuinte receber aposentadoria complementar privada, também deve solicitar o extrato de recebidos.

Caso o contribuinte possua mais de uma fonte pagadora, deverá providenciar os comprovantes de rendimentos de cada uma delas.

Para aqueles contribuintes que trabalham de forma autônoma, como é o caso dos profissionais liberais, deve ser utilizada a apuração mensal do programa Carnê-Leão

Da mesma forma, se houver pagamento de DARF, o contribuinte precisará desses documentos.

Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge e ele obtiver rendimentos, estes também devem ser declarados. Da mesma forma, ocorre com os dependentes.

Comprovantes de despesas dedutíveis

A Receita Federal e a legislação permitem que o contribuinte deduza algumas despesas do seu IRPF 2022.

São válidos os recibos e as notas fiscais emitidos por pessoas físicas ou jurídicas. Esses documentos devem conter o CPF ou o CNPJ do prestador, os dados do contribuinte e o valor pago.

O contribuinte também pode deduzir algumas despesas relativas a seus dependentes.

Apesar de a declaração solicitar apenas dados, e não o envio de documentos, o contribuinte deve saber que a Receita Federal pode solicitá-los.

Portanto, guarde esses documentos pelo prazo de cinco anos, contados da data do processamento da sua declaração.

As seguintes despesas podem ser dedutíveis no IRPF 2022:

  • Despesas com e educação do próprio contribuinte e também com os dependentes até o valor limite de R$3.561,50. São aceitos apenas creche, educação básica até graduação e pós-graduação. Não são aceitos cursos de idioma e outros cursos livres;
  • Despesas com a saúde do contribuinte e também seus dependentes, não limite de valor. As despesas englobam planos de saúde no país, consultas e procedimentos médicos e odontológicos, exames, próteses também aparelhos;
  • Despesas com o pagamento de previdência complementar;
  • Despesas com o pagamento de pensão alimentícia judicial;

Outros documentos

  • Contratos, notas fiscais, recibos, escrituras e demais comprovantes que representem a negociação de bens, como carros, imóveis e outros;
  • Documentos que comprovem financiamentos, consórcios e empréstimos contraídos pelo contribuinte – devem ser informados o valor da dívida, o nome da instituição, o valor da entrada, as parcelas pagas e a situação da dívida no último dia do mês anterior;
  • Comprovantes de recebimentos de doações e de heranças.

A Arte Fiscal está pronta para ajudar você

Agora que você já conhece mais sobre a Declaração de IRPF 2022, fica mais fácil reunir todos os documentos necessários e realizar o preenchimento.

Mas lembre-se que é preciso cuidado nesta hora, pois os dados incorretos podem colocar a declaração na malha fina.

Em casos mais graves, ainda há riscos de o contribuinte pagar multas por atraso, por erros e por omissões de dados.

Por isso, caso tenha dúvidas, não deixe de procurar a ajuda de um contador. Esse é o profissional habilitado para realizar todos os procedimentos junto à Receita Federal.

A Arte Fiscal Consultoria Tributária é uma empresa com vasta experiência nas obrigações tributárias.

Nossa equipe tem o conhecimento nas mais diversas áreas contábeis e está pronta para ajudar as pessoas físicas em suas finanças, assim como os empreendedores a melhorarem a gestão de seus negócios.

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