Saiba tudo sobre o pagamento indevido de imposto em sua autopeça

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Saiba tudo sobre o pagamento indevido de Imposto feito sua autopeça

Aprenda como recuperar os impostos pagos de sua autopeças. Leia o nosso artigo e confira!

Em alguns casos empresas podem fazer pagamentos indevidos de tributos, por erros, mudança na interpretação da legislação por parte do fisco, dentre outros. 

A Revisão Fiscal dos impostos pode possibilitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Continue a leitura e confira o método para recuperar impostos que foram pagos indevidamente pela sua autopeças!

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1. O que são pagamentos indevidos de impostos?

O pagamento indevido de impostos, para uma empresa, é toda contribuição realizada sem necessidade acontece quando impostos são pagos de maneira indevida. O que poderia ter acontecido:

  • pagamento a maior ou em duplicidade;
  • Contribuição realizada para outro ente da federação;
  • Pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
  • Contribuição que foi realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária, etc.

2. Pagamento a maior ou em duplicidade

Quando houve um erro nos cálculos, na alíquota ou base de cálculo aplicadas, por falta de atenção ou conhecimento.

O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN)  diz que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo nos seguintes casos: 

Cobrança ou pagamento de tributo indevido ou pagamento de valor superior ao que deveria, conforme a legislação tributária, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador ocorrido.

Se o valor pago indevidamente ou a maior incluir multa e juros, eles também podem ser compensados ou restituídos.

Sendo um valor pago indevido ou a maior a multa e juros também são indevidos ou a maior, de forma integral (no caso de pagamento indevido) ou parcial (no caso de o pagamento efetuado a maior).

Os valores que foram pagos de forma indevida ou a maior estão submetidos a atualização monetária pela taxa SELIC. 

Sendo calculados da data em que aconteceu o pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativa ao mês em que estiver sendo efetuada. (Art. 39 da Lei 9.250/95).

3. Contribuição realizada para outro ente da Federação

São retenções de tributos, para outro ente da federação, isto é, erros na identificação do sujeito ativo, o que costuma acontece na apuração do ISS, entre municípios

4. Pagamento considerado ilegal ou inconstitucional

A posteriori, por decisão judicial

5. Contribuição realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.

Acontece quando uma entidade, mesmo sendo imune ou isenta de tributo, efetua o pagamento do imposto.

6. Quais impostos podem ser restituídos?

É importante reforçar que, mesmo sendo considerado indevido, não é todo tributo que passará pelo processo de devolução. 

Entre os impostos onde há permissão de reconstituição, estão os seguintes tributos:

  • ICMS-ST;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS.

É importante observar as operações com substituição tributária, como o ICMS-ST. 

Pois os processos que envolvem esse cálculo de impostos costumam ser mais complexos e demandam muito cuidado. 

O ICMS também exige cuidados porque em alguns estados podem ocorrer reduções de alíquota.

7. Requisitos para receber a restituição do imposto

Dentre as classificações dos tributos temos aqueles que são diretos e indiretos. Elas são utilizadas para nomear impostos levando em consideração suas características de transferir o encargo financeiro do tributo para outros, ou seja, em relação à responsabilidade de recolher os tributos aos cofres públicos.

Nesse contexto, surgem também duas classificações para os contribuintes: de direito e de fato:

(a) Contribuinte de direito: é a pessoa, física ou jurídica escolhida pela lei que preserva uma relação diretamente com o Estado e que tem a obrigação de recolher o tributo;

(b) Contribuinte de fato – é a pessoa física ou jurídica que realmente sustenta o dever financeiro do tributo, mesmo se não fizer parte da relação jurídico-tributária principal.

Nos  tributos diretos, como o IPVA e  IPTU, os contribuintes de direito e de fato estão na mesma pessoa,quem a lei tributária ordenou como sujeito passivo da obrigação, é a mesma que suporta o ônus financeiro do tributo. Nessa condição, o peso do imposto não pode ser “passado adiante”.

Nos tributos indiretos, a exemplo do IPI, ICMS e ISS, entre outros, vê-se que os contribuintes de direito e de fato estão em pessoas diferentes, ou seja, a pessoa que a lei tributária escolheu como sujeito passivo da obrigação não é a que suporta o ônus financeiro do tributo de fato.

Assim, referente ao ICMS e ISS, como impostos indiretos, onde o valor do imposto integra o preço da mercadoria ou do serviço, pago pelo consumidor final ou recebedor do serviço, o contribuinte de direito recolhe o imposto por obrigação. 

Para facilitar a arrecadação, porém aquele que realmente suporta o encargo financeiro do tributo é o consumidor final pelo imposto estar inserido no preço da mercadoria ou serviço.

  1. Qual é o prazo para receber  a restituição?

Depois que o tributo indevido foi pago, o prazo é de cinco anos para notificar a Receita Federal e solicitar a restituição ou a compensação.  

Pelo artigo 168 do CTN, o direito para solicitar a repetição do indébito tributário termina com a extinção do prazo de 5 anos a contar: 

  1. a) Da data da eliminação do crédito tributário, nas opções de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido (CTN, art. 165, I) e de valores que resultam de erros relacionados ao pagamento (CTN, art. 165, II); e,
  2. b) Da data em que é definitiva a decisão, nos casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória (CTN, art. 165, III).

Ocorreram várias dúvidas e discussões referentes a tributos sujeitos ao lançamento por homologação (CTN, art. 150), aqueles em que o sujeito passivo realiza todos os procedimentos de lançamento, sem o prévio exame do fisco, a exemplo do IR, IPI, ICMS e ISS. 

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