Saiba tudo sobre o pagamento indevido de Imposto feito sua autopeça
Aprenda como recuperar os impostos pagos de sua autopeças. Leia o nosso artigo e confira!
Em alguns casos empresas podem fazer pagamentos indevidos de tributos, por erros, mudança na interpretação da legislação por parte do fisco, dentre outros.
A Revisão Fiscal dos impostos pode possibilitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Continue a leitura e confira o método para recuperar impostos que foram pagos indevidamente pela sua autopeças!
1. O que são pagamentos indevidos de impostos?
O pagamento indevido de impostos, para uma empresa, é toda contribuição realizada sem necessidade acontece quando impostos são pagos de maneira indevida. O que poderia ter acontecido:
- pagamento a maior ou em duplicidade;
- Contribuição realizada para outro ente da federação;
- Pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
- Contribuição que foi realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária, etc.
2. Pagamento a maior ou em duplicidade
Quando houve um erro nos cálculos, na alíquota ou base de cálculo aplicadas, por falta de atenção ou conhecimento.
O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo nos seguintes casos:
Cobrança ou pagamento de tributo indevido ou pagamento de valor superior ao que deveria, conforme a legislação tributária, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador ocorrido.
Se o valor pago indevidamente ou a maior incluir multa e juros, eles também podem ser compensados ou restituídos.
Sendo um valor pago indevido ou a maior a multa e juros também são indevidos ou a maior, de forma integral (no caso de pagamento indevido) ou parcial (no caso de o pagamento efetuado a maior).
Os valores que foram pagos de forma indevida ou a maior estão submetidos a atualização monetária pela taxa SELIC.
Sendo calculados da data em que aconteceu o pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativa ao mês em que estiver sendo efetuada. (Art. 39 da Lei 9.250/95).
3. Contribuição realizada para outro ente da Federação
São retenções de tributos, para outro ente da federação, isto é, erros na identificação do sujeito ativo, o que costuma acontece na apuração do ISS, entre municípios
4. Pagamento considerado ilegal ou inconstitucional
A posteriori, por decisão judicial
5. Contribuição realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.
Acontece quando uma entidade, mesmo sendo imune ou isenta de tributo, efetua o pagamento do imposto.
6. Quais impostos podem ser restituídos?
É importante reforçar que, mesmo sendo considerado indevido, não é todo tributo que passará pelo processo de devolução.
Entre os impostos onde há permissão de reconstituição, estão os seguintes tributos:
- ICMS-ST;
- PIS;
- Cofins;
- ISS.
É importante observar as operações com substituição tributária, como o ICMS-ST.
Pois os processos que envolvem esse cálculo de impostos costumam ser mais complexos e demandam muito cuidado.
O ICMS também exige cuidados porque em alguns estados podem ocorrer reduções de alíquota.
7. Requisitos para receber a restituição do imposto
Dentre as classificações dos tributos temos aqueles que são diretos e indiretos. Elas são utilizadas para nomear impostos levando em consideração suas características de transferir o encargo financeiro do tributo para outros, ou seja, em relação à responsabilidade de recolher os tributos aos cofres públicos.
Nesse contexto, surgem também duas classificações para os contribuintes: de direito e de fato:
(a) Contribuinte de direito: é a pessoa, física ou jurídica escolhida pela lei que preserva uma relação diretamente com o Estado e que tem a obrigação de recolher o tributo;
(b) Contribuinte de fato – é a pessoa física ou jurídica que realmente sustenta o dever financeiro do tributo, mesmo se não fizer parte da relação jurídico-tributária principal.
Nos tributos diretos, como o IPVA e IPTU, os contribuintes de direito e de fato estão na mesma pessoa,quem a lei tributária ordenou como sujeito passivo da obrigação, é a mesma que suporta o ônus financeiro do tributo. Nessa condição, o peso do imposto não pode ser “passado adiante”.
Nos tributos indiretos, a exemplo do IPI, ICMS e ISS, entre outros, vê-se que os contribuintes de direito e de fato estão em pessoas diferentes, ou seja, a pessoa que a lei tributária escolheu como sujeito passivo da obrigação não é a que suporta o ônus financeiro do tributo de fato.
Assim, referente ao ICMS e ISS, como impostos indiretos, onde o valor do imposto integra o preço da mercadoria ou do serviço, pago pelo consumidor final ou recebedor do serviço, o contribuinte de direito recolhe o imposto por obrigação.
Para facilitar a arrecadação, porém aquele que realmente suporta o encargo financeiro do tributo é o consumidor final pelo imposto estar inserido no preço da mercadoria ou serviço.
- Qual é o prazo para receber a restituição?
Depois que o tributo indevido foi pago, o prazo é de cinco anos para notificar a Receita Federal e solicitar a restituição ou a compensação.
Pelo artigo 168 do CTN, o direito para solicitar a repetição do indébito tributário termina com a extinção do prazo de 5 anos a contar:
- a) Da data da eliminação do crédito tributário, nas opções de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido (CTN, art. 165, I) e de valores que resultam de erros relacionados ao pagamento (CTN, art. 165, II); e,
- b) Da data em que é definitiva a decisão, nos casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória (CTN, art. 165, III).
Ocorreram várias dúvidas e discussões referentes a tributos sujeitos ao lançamento por homologação (CTN, art. 150), aqueles em que o sujeito passivo realiza todos os procedimentos de lançamento, sem o prévio exame do fisco, a exemplo do IR, IPI, ICMS e ISS.
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