Descubra agora como funciona o ressarcimento do ICMS-ST
Saiba tudo o que você precisa saber sobre o ressarcimento do ICMS-ST
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, por isso sofre mudanças em sua legislação constantemente. Dessa forma, é fundamental se manter atualizado sobre ele para evitar complicações legais e aproveitar os benefícios tributários quando eles aparecerem.
Um desses benefícios é em relação ao ressarcimento do ICMS-ST. Você sabe como ele funciona? Sabe quem tem direito?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para aproveitar esse benefício.
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Acompanhe!
O que é o ICMS-ST?
A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) consiste em um regime de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tem como principal característica a atribuição da responsabilidade do recolhimento do ICMS devido ao contribuinte que se encontra no início da cadeia de produção.
Para exemplificar, imagine a seguinte situação: a indústria produz um determinado produto > a distribuidora leva o produtos até o empreendimento que venderá o produto > o consumidor vai comprar o produto.
Nesse cenário, sem a substituição tributária, todos os participantes da cadeia produtiva iriam ter o ICMS incidente na nota.
Com o ICMS-ST, porém, o recolhimento do ICMS ocorre de forma antecipada, ficando sob a responsabilidade de um único contribuinte, o primeiro da cadeira produtiva, ou seja, a indústria, que é o contribuinte substituto.
Vale ressaltar, contudo, alguns pontos:
- Não são todas as mercadorias que fazem parte da substituição tributária;
- Por mais que seja a indústria a responsável pelo recolhimento do ICMS, o valor desse tributo será passado para todos os integrantes da cadeia de produção, pois será incluído no valor da mercadoria;
- A competência do ICMS-ST é sempre estadual. Por isso, ao realizar transações interestaduais é preciso verificar as alíquotas de ICMS que serão aplicadas e a forma como serão calculadas.
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Como funciona o ressarcimento ICMS-ST?
De acordo com o portal e-Ressarcimento, o ressarcimento do ICMS-ST é permitido quando contribuinte substituído receber mercadoria ou serviços com retenção do imposto, ou quando houver o pagamento antecipado desse imposto.
Dessa forma, poderá haver ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária, nas seguintes situações:
- Operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor que serviu de base de cálculo à retenção e o preço efetivamente praticado;
- Fato gerador presumido não realizado;
- Saídas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações;
- Saída da mercadoria para outra Unidade da Federação;
- Redução da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
O ressarcimento do ICMS –ST poderá ser efetuado nas modalidades previstas no Art. 270, do RICMS/2000:
I – Compensação Escritural: conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS;
II – Nota Fiscal de Ressarcimento: quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do estabelecimento do sujeito passivo por substituição, mediante emissão de documento fiscal, que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal, indicando como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido;
III – Pedido de Ressarcimento: mediante requerimento à Secretaria da Fazenda.
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É importante entender que cada estado tem as suas regras em relação ao cumprimento da obrigação do ressarcimento do ICMS-ST. Por isso, é fundamental que você conte com o auxílio de um profissional contábil especializado em tributação e que domine a legislação para acompanhar as regras e os procedimentos que devem ser tomados para garantir o direito ao ressarcimento.
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