Sua autopeça não recebeu a restituição do IR? Descubra como recuperar

Sua Autopeca Nao Recebeu A Restituicao Do Ir Descubra Como Recuperar Blog - Recuperação de Impostos | Arte Fiscal

Solicitar a restituição do IR pode melhorar o fluxo de caixa em sua autopeça.

Solicitar a restituição do IR para sua loja de autopeças pode ser mais simples com o apoio de profissionais e os recursos certos. Leia nosso artigo para saber mais.

A restituição do IR é algo muito esperado por todas as empresas. Essa é uma boa oportunidade para recuperar valores e melhorar o fluxo de caixa.

Durante o período mais crítico da pandemia, vários empreendimentos foram afetados pelas medidas restritivas ao comércio. Com o setor de autopeças, não foi diferente.

Ainda que tenham sido enquadradas na categoria de serviço essencial pelo Decreto Federal 10.329, de 28 de abril de 2020, essas lojas sofreram significativa queda em seu movimento.

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A diminuição no número de vendas impactou imensamente o setor, que vem sofrendo com a falta de incentivos, recursos e a alta nos valores de insumos.

Todos esses fatos foram prejudiciais ao segmento como um todo. Atualmente, comerciantes estão buscando formas de recuperar o fôlego e voltar aos índices normais.

As empresas de venda de autopeças estão sujeitas a elevada tributação e alta competitividade. Assim sendo, qualquer alternativa para reaver valores é bem-vinda.

Para esclarecer o assunto e facilitar seu entendimento, preparamos um material completo sobre restituição do IR no ramo de autopeças.

Falaremos sobre como a recuperação tributária pode ser uma grande aliada do crescimento da sua empresa, proporcionando a revisão de valores e uma melhor organização fiscal.

Confira!

Restituição do IR – quais as formas de retenção do IR para pessoas jurídicas?

A cobrança do Imposto de Renda ocorre de maneira diferenciada para pessoas jurídicas, em relação ao processo previsto para pessoas físicas.

A apuração é realizada ao longo de todo o ano, e depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada, que poderá ser:

  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional.

Todas as empresas que possuem CNPJ, das micro às de grande porte, estão sujeitas a essa obrigação fiscal, e deverão enviar sua declaração conforme calendário específico.

Restituição do IR – como é aplicado o IR para empresas optantes pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional corresponde a um regime tributário muito aplicado pelas micro e pequenas empresas, sob a condição de possuírem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele encontra amparo legal na Lei Complementar nº 123/2006, que você pode conferir na íntegra clicando aqui.

Para as empresas optantes por esse sistema, há uma forma especial de arrecadação. Ela é feita por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) está incluído nesse pacote, e deverá ser recolhido juntamente com outros tributos previstos.

O pagamento da guia deve ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao faturamento. Assim sendo, tem-se que o pagamento do IRPJ é realizado mensalmente.

Restituição do IR – como é aplicado o IR para as demais empresas?

As empresas enquadradas nos demais regimes tributários citados poderão optar pelo pagamento trimestral ou anual do Imposto de Renda.

A escolha deverá ser feita com cautela, e baseada em critérios relacionados com a estratégia de negócios e o planejamento financeiro existente.

As datas para recolhimento do tributo são divulgadas conforme calendário elaborado pela Receita Federal e variam conforme o ano.

Em razão da situação de pandemia vivenciada em todo o mundo, durante os anos de 2020 e 2021, as datas foram excepcionalmente postergadas a âmbito nacional.

Restituição do IR – é possível obtê-la para pessoas jurídicas?

A Receita Federal estipula a possibilidade de restituição do IR para pessoas jurídicas, em caso de pagamentos realizados a maior ou incorretamente.

O requerimento para recuperação do valor deve ser realizado por meio do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O prazo para solicitar a restituição do IR é de até 5 (cinco) anos após a entrega da declaração a ser contestada. Após esse período, o procedimento não é mais possível.

Existem dois casos, entretanto, nos quais o ressarcimento não pode ocorrer, ainda que seja verificado o direito. São eles:

  • A situação na qual a empresa possui débitos em discussão judicial;
  • A situação na qual os créditos em relação aos títulos judiciais já foram executados na esfera do Poder Judiciário.

Restituição do IR – como acontece a restituição do IR para pessoas jurídicas?

Após feita a solicitação, há duas formas previstas para que a restituição do IR para pessoas jurídicas aconteça:

  • Para empresas que fazem a declaração com periodicidade trimestral, a restituição se dá a partir do mês seguinte ao trimestre de referência;
  • para empresas que fazem a declaração com periodicidade anual, a restituição se dá a partir do mês de janeiro seguinte ao ano de referência;
  • Em caso de incorporação, fusão ou encerramento de atividades, a restituição deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento da apuração.

Restituição do IR – quais outros impostos podem ser recuperados pelo Simples Nacional?

Não somente o Imposto de Renda pode ser recuperado por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Por meio do procedimento de revisão tributária é possível também reaver valores referentes às obrigações fiscais abaixo:

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Arte Fiscal: de tributos, a gente entende!

Empreender é uma tarefa trabalhosa e bastante custosa. Inúmeros são os gastos e despesas envolvidas nesse processo, independentemente do setor.

As obrigações fiscais representam uma grande parcela dos desembolsos de qualquer negócio. Também, a legislação tributária brasileira é bastante complexa, e demanda especial atenção.

Para garantir a conformidade legal e o cumprimento das regras para estar em dia com o fisco, é necessário dispor de tempo e conhecimento acerca da regulamentação.

Nem sempre é tão simples lidar com esse tipo de questão, não é mesmo? 

Por isso, deixe esse trabalho para quem entende do assunto!

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