PIS e COFINS (cumulativo e não cumulativo): qual a diferença?

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PIS e COFINS: cumulativo e não cumulativo, qual é a diferença?

PIS e COFINS – imposto cumulativo e não cumulativo, você já sabe identificar a diferença entre eles? É fundamental entender as regras que envolvem as questões tributárias para evitar problemas ligados à legislação

No Brasil, todas as empresas precisam lidar com obrigações fiscais e tributárias, a exemplo do PIS e da COFINS.

A tributação no país ocorre de acordo com seu regime tributário, que corresponde ao Lucro Real, ao Lucro Presumido ou ao Simples Nacional.

Muito se fala da alta complexidade da tributação brasileira, que pode ser de cunho municipal, estadual ou federal. Para complicar um pouco mais, você conhece o imposto cumulativo e o não cumulativo?

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Neste post, traremos a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, continue a sua leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Para entender melhor sobre tributação, acesse os links abaixo e veja os materiais sobre o assunto em nosso blog.

O que é PIS?

O PIS é o Programa de Integração Social, um imposto de contribuição social. Ele é cobrado sobre faturamento, folha de pagamento e outros.

O valor arrecadado é direcionado para o pagamento de, por exemplo:

  • Abonos;
  • Seguro-desemprego;
  • Participações nos lucros de empresas.

Todas as empresas devem recolher o PIS, inclusive as ONGs. O PIS foi criado em 1988.

O agente responsável pela aplicação do recursos tanto do PIS quanto do PASEP – unificados pela Lei Complementar nº 26/1975 – é o BNDES.

O que é a COFINS?

A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O valor recolhido desse imposto vai para o financiamento de programa de seguridade social.

Esse imposto é apurado pelas empresas em geral independente do segmento. Empresas que se enquadram no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/06, artigos 12 e 13, não estão obrigadas a contribuir com esse imposto.

Imposto cumulativo e não cumulativo, qual a  diferença?

  • Cumulativo

Imposto cumulativo, quando se trata de PIS e COFINS, significa que existe a incidência dos dois tributos quando ocorre uma venda. Isso ocorre mesmo quando houve a tributação sobre o produto anteriormente.

Um exemplo claro de imposto cumulativo é:

Suponhamos que um fornecedor/atacadista adquire seus produtos do fabricante; nessa aquisição, há a incidência da tributação do PIS e da COFINS, quando o produto é repassado para o varejo/loja, há novamente a incidência do PIS e do COFINS.

As empresas operantes em Lucro Presumido são obrigadas a aderir à tributação de impostos cumulativos.

  • Não cumulativo

PIS e COFINS não cumulativo: isso significa que existem créditos para abatimento de comercialização anteriores, os créditos são descontados do valor pago para o governo.

Em outras palavras, os impostos não cumulativos incidem sobre o valor agregado entre as operações, desse modo o contribuinte pode fazer a compensação do tributo pelo qual ele  pagou em operações futuras.

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Para entender como sua empresa pode ser melhor enquadrada, se existe a possibilidade de aderir ao regime não cumulativo, o auxílio de um contador é fundamental.

Ele é o profissional que dispõe de conhecimentos necessários para orientá-lo sobre a melhor forma de tributação, de regime tributário e sobre demais assuntos fiscais.

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